terça-feira, 18 de maio de 2010

Rótulo Ecológio

Consiste num sistema comunitário criado através de um regulamento criado pela CEE em 1992 pelo Regulamento nº880/92, que veio depois a ser substituído pelo Regulamento nº 1980/2000 de 11 de Julho de 2000.

O Rótulo ecológico trata-se um processo selectivo, voluntário e transparente, sendo uma forma de Gestão Ambiental implementada pela EU de modo a promover os produtos susceptíveis de reduzir impactos ambientais negativos, para que exista uma utilização eficiente dos recursos e para um elevado nível de protecção do ambiente. Leva os consumidores a adquirirem produtos “amigos do ambiente”.

Tendo em conta o Regulamento (CE) nº1980/2000 o termo “produto”engloba quaisquer bens ou serviços que pelas suas características sejam capazes de minimizar o impacto ambiental.

O Rótulo ecológico é aplicado a determinados produtos que:
• Provoquem impactos ambientais reduzidos;
• Apresentem um potencial de melhoria ambiental por escolha do consumidor;
• Representem um elevado número de vendas e volume de comércio no mercado interno.

Este Rótulo não pode ser aplicável a determinados produtos como:
• Substâncias ou preparações classificadas como muito tóxicas, tóxicas, perigosas para o ambiente, cancerígenas ou mutagénicas;
• Produtos fabricados através de processos que venha a prejudicar o ser humano, meio ambiente ou ainda possam vir a ser nocivos para o consumidor;
• Alimentos, bebidas e produtos farmacêuticos, nem aos dispositivos médicos que se destinem apenas á utilização profissional ou a serem prescritos ou supervisionados por profissionais médicos.

No âmbito comunitário temos como órgão o Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia, esta entidade elabora, revê e actualiza periodicamente os critérios do Rótulo Ecológico, alguns deles são os seguintes, no entanto temos de ter em conta que eles são estabelecidos consoante os grupos produtos em causa:
• Qualidade de ar
• Qualidade de água
• Protecção de solos
• Protecção de resíduos
• Poupança de energia
• Gestão de recursos naturais
• Prevenção do aquecimento do Planeta
• Protecção da cama do ozono
• Segurança Ambiental
• Ruídos
• Biodiversidade
• Etc…

Para além do Comité do Rótulo Ecológico ainda existe, o Fórum de consulta que faz com que a participação no Comité seja equilibrada entre as partes interessadas como a indústria, prestadores de serviços, pequenas e médias empresas, comerciantes, consumidores, importadores, grupos de protecção do ambiente entre outros. O regulamento deste fórum encontra-se na Decisão nº2000/731 CE de 11 de Novembro.
O último órgão é o Comité de Regulamentação, que tem na sua composição os representantes dos Estados – Membros e é presidido por um representante da Comissão. São neste Comité aprovados por maioria qualificada, os critérios de atribuição do rótulo.

Em Portugal, o pedido de rótulo deve ser feito á entidade competente, que é a Direcção – Geral da Indústria, sendo que a atribuição do rótulo é da responsabilidade da Comissão de Selecção que é por sua vez, composta pelo, Instituto do Ambiente, Direcção – Geral de Empresas, Direcção – Geral de Saúde; Direcção – Geral do Turismo e Instituto do Consumidor.
Podemos ainda mencionar que em Portugal foram atribuídos os seguintes rótulos ecológicos: à Dyrumat Ecológico (Tintas Dyrup, S.A) ; Gama de produtos Ecolac 057 ( Tintas Robbilac, S.A) , tinta Hempatone ecológico 58340 ( Hempel Lda) , produtos têxteis Natura Pura ( Natura Pura Ibérica – Produto e Comércio, de produtos naturais, S.A) , Hotel Jardim Atlântico.

Já foram atribuídos mais de 300 rótulo por toda a EU e existem actualmente critérios para 17 grupos de diferentes produtos.
Estes critérios implicam a realização de complexos estudos científicos de avaliação de impacto ambiental relativamente a cada fase do ciclo de vida dos produtos. Tendo os estudos em conta, o consumo de energia, poluição de água, ar, solo, sonora, produção de resíduos entre outros.

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