quarta-feira, 26 de maio de 2010

Direitos dos Animais

Introdução
Direitos Animais é um conceito onde todos ou alguns animais são capazes de possuir a suas próprias vidas; onde eles vivem, por que deveria ter, ou têm, certos direitos morais; e onde alguns direitos básicos deveriam estar contemplados na lei. A visão dos defensores dos direitos animais rejeita o conceito onde os animais são meros bens capitais ou propriedade dedicada ao benefício humano.
O conceito é frequentemente usado de forma confusa com o bem-estar animal, que é uma filosofia que acredita que a crueldade empregada em animais é um problema, mas que não lhes dá direitos morais específicos. Oponentes dos direitos animais têm tentado identificar diferenças moralmente relevantes entre humanos e animais que pudesse justificar a atribuição de direitos e interesses aos primeiros e não aos últimos.
Variadas distinções entre humanos já foram propostas, incluindo a posse da alma, a habilidade de usar a linguagem, auto-consciência, um alto grau de inteligência e a habilidade de reconhecer os direitos e interesses alheios.

Meandros da História
O debate sobre direitos animais no século XX pode ser traçado no passado, na história dos primeiros filósofos.
No século VI a.C., Pitágoras, filósofo e matemático, já falava sobre respeito animal, acreditava na transmigração de almas. Aristóteles, escreveu no século IV a.C., argumentando que os animais estavam distantes dos humanos na Grande Corrente do Ser ou escala natural; alegando irracionalidade, concluía que os animais não teriam interesse próprio, existindo apenas para benefício dos Seres Humanos.
No século XVII, o filósofo francês Descartes argumenta que os animais não têm almas, por isso não pensam e não sentem dor, sendo assim os maus-tratos não eram errados. Contra isso, Rousseau argumenta que os seres humanos são animais, embora ninguém "se exima de intelecto e liberdade". Entretanto, como animais são seres sencientes "eles deveriam também participar do direito natural e que o homem é responsável no cumprimento de alguns deveres, especificamente "um tem o direito de não ser desnecessariamente maltratado pelo outro”.
Mais tarde, no século XVIII, um dos fundadores do utilitarismo moderno, o filósofo britânico Jeremy Bentham, argumenta que a dor animal é tão real e moralmente relevante como a dor humana; argumenta ainda que a capacidade de sofrer, e não a capacidade de raciocínio, deve ser a medida de como nós tratamos outros seres. Se a razão fosse critério, muitos Seres Humanos incluindo bebés e pessoas diferentes, teriam de ser tratados como coisas, escrevendo a famosa frase: "A questão não é eles pensam? Ou eles falam? A questão é: eles sofrem?".
O movimento moderno de direitos animais pode ser traçado no início da década de 70 e é um dos poucos exemplos de movimentos sociais que foram criados por filósofos e que permaneceram na dianteira do movimento. No início da década de 70 um grupo de filósofos da Universidade de Oxford começou questionar porque o status moral dos animais não-humanos era necessariamente inferior à dos seres humanos
Nas décadas de 80 e 90 ao movimento juntou-se uma larga variedade de grupos profissionais e académicos, incluindo teólogos, juízes, físicos, psicologistas, psiquiatras, veterinários…
A filosofia dos direitos animais não sustenta necessariamente a premissa de que animais humanos e não-humanos são iguais. Por exemplo, os defensores dos direitos animais não defendem o direito de voto para galinhas. Alguns activistas também fazem distinção entre animais sencientes e auto-conscientes e outras formas de vida, com a crença de que somente animais sencientes ou talvez somente animais que tenha um significante grau de auto-consciência deveriam ter o direito de possuir suas próprias vidas e corpos, independente da forma como são valorizados por humanos. Outros podem estender esse direito para todos os animais incluindo todos que não tenham desenvolvido sistema nervoso ou auto-consciência
Tom Regan (The Case for Animal Rights e Jaulas Vazias) afirma que animais não-humanos são "sujeitos-de-uma-vida", carecem de direitos como humanos. Ele afirma que os direitos morais dos humanos são baseados na posse de certas habilidades cognitivas. Essas habilidades são compartilhadas pelo menos por alguns animais não-humanos e sendo assim alguns animais deveriam ter os mesmos direitos morais dos seres humanos.
Enquanto Singer se concentra em melhorar o tratamento dos animais e aceita que animais poderiam ser legitimamente usados para benefício (humano ou não-humano), Regan acredita que temos a obrigação moral de tratar animais como trataríamos pessoas e aplica a ideia estrita Kantiana que eles nunca deveriam ser sacrificados como simples meios para fins e sim, como fins para eles mesmos.

Perspectiva Histórica em Portugal
Em Portugal a mais antiga referência a problemática da protecção dos animais remonta a 1861 com D. Pedro V; nessa altura o código penal, nos artigos 323º a 325º previa a punição com prisão perpétua para quem “destruí-se” animal doméstico.
Contudo a primeira lei sobre o assunto surge no inicio do sec XX, no ano de 1919 com o Decreto nº 5650 que punia toda e qualquer violência exercida sobre animais. Este procedimento criminal estava a cargo do Ministério Público uma vez que a violência contra animais era considerada crime público cujo procedimento é independente de queixa.
Anos mais tarde, em 1987, abre-se a assinatura dos Estados Membros a Convenção Europeia para Protecção dos Animais de Companhia que estabelecia princípios fundamentais de bem-estar e medidas para animais vadios. Infelizmente só em 2001 se torna aplicável em Portugal a Convenção.
Contudo o DL nº 276/2001 que surgiu em Portugal não consagrava regra semelhante ao art 3º da Convenção (“ ninguém deve inutilmente causar dor, sofrimento ou angústia um animal de companhia”) limitando-se apenas a transcrever, esta, no respeitante a condições de alojamento, detenção, maneio, captura e abate.


Sofrer? Porquê?!
Muitas escolas dos Estados Unidos já incluem disciplinas de lei animal como uma ideia de extensão da qualidade “pessoa” e que tem vindo a ser defendida por vários professores como Alan Dershowitz e Laurence Tribe da Harvard Law School. Além disso é tema que tem sido visto por um crescente número de advogados como um primeiro passo para a garantia e direitos para outros animais para além dos domésticos.
Com uma característica condenada como bem-estarista pelos defensores de direitos animais, a Declaração Universal dos Direitos Animais foi proclamada em assembleia, pela UNESCO, em Bruxelas, no dia 27 de Janeiro de 1978.
A defesa dos direitos dos animais, ou abolicionismo, constitui um movimento que luta contra qualquer uso de animais não-humanos que os transforme em propriedades de seres humanos, ou seja, meios para fins humanos. É um movimento social radical que não se contenta em regular o uso "humanitário" de animais, mas que procura incluí-los numa mesma comunidade moral que os humanos. Fornece-lhes interesses básicos, por exemplo, protegendo-os da dor.
A reivindicação é de que os animais não sejam propriedade mas sim considerados pessoas. Os defensores dos direitos animais advogam o veganismo como forma de abolir a exploração animal de forma directa no dia-a-dia. Neste sentido o código alemão sofreu alteração legislativa do artigo 90ºA de modo a que os animais adquirissem um estatuto superior ao de “coisa”, tal como acontece no nosso código civil.
Ao longo dos tempos o Ser Humano tem tentado abolir a violência e o sofrimento não só porque o sofrimento é um sentimento de que nada mais serve do que testar a capacidade de experimentar a dor com também porque o sofrimento não consentido é um atentado contra a própria sociedade. Sendo Homens e Animais seres igualmente capazes de sofrer, há-que tomar em consideração um ponto de vista ético e não usar o argumento da linguagem (ou falta dela!) para justificar o sofrimento animal.
A fronteira dos “interesses relevantes” deve estabelecer-se na capacidade de sofrer, por expressões externas de dor, medo, ansiedade. E tal como nós os animais tem reacções fisiológicas que lhes aumentam a capacidade de reagir ou fugir da dor, que nos dão sinais externos do seu sofrimento.
Um dos pontos mais cruciais dos direitos dos animais é o combate á “humanização forçada” dos animais e do seu habitat; o uso de animais em espectáculos, a exploração do seu sofrimento e da sua angústia em troca de recompensa, o apuramento de raças e consequente criação de espécies híbridas, os interesses científicos e, muitas vezes, até os de preservação das espécies são impostos aos animais pelo poder humano.
De modo a proteger os animais, inúmeras regras tem vindo a ser criadas para os seus donos ou possuidores. Estas regras, infelizmente, são sobretudo aplicadas a animais domésticos, deixando-se desprotegidos os animais selvagens e os seus habitats que vão sendo destruídos pelo homem.
Aos donos dos animais é-lhes imposta uma série de obrigações ao nível das condições de higiene, saúde e segurança: licenças de autoridades sanitárias, planos de vacinação obrigatórios, micro-chip identificativos(…) e o seu não cumprimento fá-los incorrer em responsabilidade contra-ordenacional e, no limite, criminal.
É mais uma tentativa de defender os animais provocando mal-estar económico nos humanos que os façam sofrer. A pena é que tenhamos de impor externalidades - negativas para conseguir um comportamento digno e ético.

O Sofrimento aceitável para a experimentação!
O conceito de sofrimento necessário subentende a subalternização dos interesses os animais sobre o homem e, naturalmente a sua admissão. A defesa do bem-estar animal defende o afastamento do sofrimento desnecessário mas não proíbe o sofrimento considerado justificado em relação a superiores interesses humanos. Defende-se que os animais devem, em certa medida, ser sacrificados se isso for imprescindível à evolução científica e se poder salvar vidas humanas, dentro de um nível de interesses atingíveis, justificáveis e absolutos afastando a ideia de “sacrifício animal” para disfarçar pura violência.
Não é permitida a instrumentalização dos interesses dos animais nem a crueldade quando não releva para nada e seja gratuita.
Falamos num puro conflito de interesses no que respeita à experimentação científica destrutiva, mutiladora ou apenas dolorosa para as cobaias: o progresso da ciência oposto os direitos dos animais que até aqui defendemos.
A verdade é que a experimentação tem permitido o aumento da qualidade de vida não só de humanos mas também de animais de várias espécies… sobrepor o direitos dos animais à experimentação pode levar ao entrave do progresso científico lesando muitas espécies.
Contudo terá de haver uma análise de “custo-benefício” onde ponderamos as diferenças anatómicas, fisiológicos, entre outras, que podem levar a que experiências em cobaias possam não ter resultados para humanos devido às inevitáveis diferenças de espécies; a experimentação tem de assentar num pressuposto de afinidade de espécies para ter valor como foi o caso da tolidomida (em grávidas provoca mal formações ou falta de membros nos fetos) que nunca fora experimentada em não-humanas grávidas antes de ser ministrada em humanos mas que ao ser experimentada em ratos e coelhos se revelou inócua para efeitos teratogénicos.
A forma de reduzir o sofrimento das cobaias é dosear os meios para atingir a experiência ou a finalidade dela de modo a não se sacrificar inutilmente os animais; devemos preocuparmo-nos com o grau e intensidade e com a sua utilidade em todos os casos e podemos criar novos métodos de experimentação como os feitos em células clonadas.
A situação é simples ou se opta pela similitude e há justificação para a experimentação animal ou se opta pela não-similitide e teremos experiências inúteis e cruéis.
A experimentação em cobaias animais tem um único fim: reduzir sofrimentos futuros tanto de animais com de humanos, se for inútil perde o seu fim!


Conclusão:
O animal da foto seguinte é uma Doberman, para muitos, uma raça perigosa de cães, e está grávida.
Na sequência de um incêndio em casa dos seus donos a cadela foi salva por um bombeiro que a deixou no jardim, longe do perigo, e continuou no seu combate contra ofogo.
Esta fotografia foi tirada por um fotógrafo da Carolina do Norte/EUA que achou curioso que, enquanto o bombeiro descansava, a cadela observava-o à distância e minutos mais tarde dirigiu-se a ele e “beijou-o”.





O filme que se segue é uma história real…quase surreal mas de pura amizade!





E agora?! Ainda acreditam que os animais não sentem, que não sofrem e que não merecem o nosso esforço e as nossas leis de protecção?!
Poucos de nós, humanos, temos o gesto nobre de agradecer o bem que nos fazem. Estes dois exemplos mostram que para além de tudo, os animais quer domésticos, quer selvagens, tem o sentido da gratidão, do carinho e da família.
O não agradecer a dádiva que temos ao poder partilhar estas demonstrações de ternura com os não-humanos que nos rodeiam só demonstra que ainda nos falta muito para sair de um estado animalesco!

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