sexta-feira, 21 de maio de 2010

Rede Natura 2000

A degradação cada vez mais acentuada dos habitats naturais e as ameaças sobre algumas espécies levou a que a Comunidade politica internacional adoptasse um conjunto de documentos e compromissos, com o objectivo de desenvolver meios sustentáveis de acção.
Ao nível da politica ambiental comunitária, os Estados-Membros desenvolveram varias directivas que visavam o cumprimento das Convenções internacionais por si ratificadas, como a Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e Desenvolvimento, realizada do Rio de Janeiro em 1992. Uma das grandes directivas comunitárias para a conservação do património natural é a Directiva 79/409/CEE (Directiva das aves) que, em conjunto com a Directiva 92/43/CE, posteriormente alterada pela Directiva 97/62/CE de 27 de Outubro, vulgarmente conhecida como Directiva Habitats, criou uma rede ecológica europeia designada “Natura 2000”.
Esta rede tem como objectivo “assegurar a biodiversidade através da conservação ou do restabelecimento dos habitats naturais e da flora e da fauna selvagens” (art.1º DL140/99) e é formada por duas zonas: as Zonas de Protecção Especial e as Zonas Especiais de Conservação.
As Zonas de Protecção Especial (ZPE), estabelecidas ao abrigo da Directiva das Aves, têm por fim a conservação das espécies de aves e os seus habitats, definidos no anexo I e II, alguns como sendo tipos ou espécies “prioritários”. Nestas zonas cabe a cada Estado-Membro classificar as suas ZPE’s, as quais, uma vez declaradas, passam logo a integrar a rede Natura 2000.
As Zonas Especiais de Conservação (ZEC) foram estabelecidas ao abrigo da Directiva Habitats e visam assegurar a Biodiversidade, através da conservação dos habitats naturais e dos habitats da flora e fauna considerados ameaçados dentro do espaço da União Europeia. A designação destas zonas é feita com base numa lista nacional de sítios, elaborada por cada Estado-Membro, que abriguem esses habitats naturais e da flora e fauna. De seguida, cabe à Comissão Europeia, em concertação com o Estado-Membro e com base na respectiva lista, seleccionar os Sítios de Importância Comunitária (SIC) para cada uma das sete regiões biogeográficas da U.E. ( alpina, atlântica , boreal, continental, macaronésica, mediterrânica e panónica), que posteriormente serão classificados pelos Estados-Membros como Zonas Especiais de Conservação. Caso a Comissão entenda que foi omitido um habitat natural ou espécie prioritária que devia constar da lista nacional, a Directiva prevê que se possa instaurar um processo de concertação entre o Estado-Membro em causa e a Comissão.
Cabe aos Estados-membros, tomar todas as medidas necessárias para evitar a deterioração dos habitats bem como (entre outras) incentivar a gestão dos elementos da paisagem que considerem essenciais à migração das espécies selvagens, proibir a utilização de meios não selectivos de colheita, captura e abate relativamente a certas espécies vegetais e animais ou incentivar, juntamente com a Comissão, as investigações e os trabalhos científicos que possam contribuir para os objectivos da directiva.
Portugal insere-se em três regiões biogeográficas: Portugal continental na região Mediterrânea, excepcionando-se o Litoral Norte, que se insere na região Atlântica, a Madeira e os Açores na região Macaronésica.

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