quarta-feira, 26 de maio de 2010

BOA SUGESTÃO

Condenados por crimes ambientais terão que fazer cursos para aprender a respeitar a natureza

No Brasil as pessoas condenadas por crimes ambientais poderão ser obrigadas a frequentar cursos presenciais de educação ambiental, com disciplinas relacionadas à construção de valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação da natureza. A obrigatoriedade foi aprovada por meio de projecto de lei de autoria do senador Valter Pereira (PMDB-MS), votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.

Segundo o autor do projecto (PLS 44/07), a nova modalidade de pena restritiva de direitos soma-se às já previstas, com o objectivo de promover a consciencialização do infractor a respeito da necessidade de se proteger a natureza.

O objectivo do projecto não é só reeducar o infractor, mas também, quem sabe, torná-lo um defensor do meio ambiente - justificou Valter Pereira, cujo projecto altera a Lei 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e actividades lesivas ao meio ambiente.

Ao apresentar parecer favorável, o relator da matéria, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), afirmou que a pena restritiva de direitos "tem a vantagem de propiciar a consciencialização do infractor, pois possui pertinência com a conduta proibida, reforçando a protecção ao meio ambiente".
É mais uma opção que passa a ter o juiz de aplicar essa modalidade de curso presencial de educação ambiental - justificou Demóstenes.

O projecto original previa carga horária mínima de nove horas - aula de curso, que ainda não poderia ter duração inferior a uma semana. Mas emenda da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) excluiu do texto essa determinação. Segundo a parlamentar, essa promenorização deverá ficar a cargo da legislação regulamentar, "com o fim de evitar que o engessamento de prazo possa prejudicar o conteúdo pedagógico do curso".

Serys ainda incluiu no texto uma outra emenda para que os cursos sejam ministrados por entidades, públicas ou privadas, credenciadas para este fim perante órgãos ambientais, observando-se os princípios e objectivos da Política Nacional de Educação Ambiental.
Ao elogiar a iniciativa, a senadora Marina Silva (PT-AC) ressaltou que o projecto, na verdade, é um prémio, pois "trata-se de um processo de educação ou pós-educação para aqueles que não tiveram a oportunidade de aprender a cuidar e preservar a natureza".

A par das duas recentes alterações legislativas que inserem o princípio da responsabilização penal das pessoas colectivas e a aprovação do regime geral das contra-ordenações ambientais assim como da discussão que se tem em torno de saber qual dos tipos de responsabilidade, se penal se contra-ordenacional, qual será a mais indicada e eficaz, parece-me que esta sugestão é interessante e responde de forma adequada às pretensões no que toca à criminalidade ambiental.

Por outro lado numa lógica pedagógica esta medida poderá ser ainda inserida no Princípio da Prevenção que surge identificado como uma das tarefas fundamentais do Estado: é a jurisdição da ideia de que mais vale antecipar e tomar medida preventivas de poluição ou, o que para aqui no interessa, factores perturbadores do ambiente; este princípio tem consagração no TUE, na CRP e na LBA.

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