sábado, 22 de maio de 2010

Mais vale Prevenir do que remediar!

Mais vale prevenir do que remediar!

A Constituição Portuguesa estabelece um conjunto de princípios fundamentais em matéria de ambiente. Trata-se de princípios novos,alguns deles, como refere o Professor Vasco Pereira da Silva, "verdes", no sentido de que se encontram em fase de “maturação jurídica”,consequência do facto de resultarem de um processo lento de consciencialização social e de integração efectiva no ordenamento jurídico de novas ideias.
O princípio a que me proponho a abordar é o Princípio da Prevenção.
Este Princípio é especialmente importante na protecção do ambiente pois é uma regra de mero bom senso,aquela que determina que,em vez de contabilizar os danos e tentar repará-los,se tente sobretudo evitar a ocorrência de danos,antes de eles terem acontecido. De facto, numa sociedade em que são crescentes os factores de risco da Natureza, a consciênia hoje generalizada da escassez e da perenidade dos recursos naturais torna imprescindível a aplicação jurídica da regra de que Mais vale prevenir do que remediar! .
Vejamos alguns exemplos porque é que na protecção do ambiente mais vale prevenir: Porque na maior parte dos casos, depois de ocorrerem danos ou depois da poluição,estes são impossíveis de remover; Porque , mesmo quando a reconstituição natural é materialmente possível,frequentemente ela é de tal modo onerosa,que esse esforço deixa de poder ser exigido ao poluidor.
Concluindo, é sempre mais dispendioso remediar do que prevenir.
O Princípio da prevenção tem como finalidade evitar lesões do meio-ambiente, o que implica a capacidade de antecipação de situações potencialmente perigosas, de origem humana ou da própria natureza, capazes de pôr em risco os componentes ambientais, de modo a permitir a adopção dos meios mais adequados para afastar a sua verificação ou, pelo menos, minorar as suas consequências.
A aplicação deste princípio implica,portanto, a adopção de medidas antes da ocorrência de um dano concreto cuja origem é conhecida,com o fim de evitar a verificação de novos danos ou,pelo menos,de minorar significativamente os seus efeitos.
Existem diversos instrumentos que podem ser utilizados para, preventivamente, evitar a ocorrência de danos ao ambiente: Instrumentos financeiros e fiscais; e instrumentos criados especialmente com vista à protecção do ambiente, cmo por exemplo, a avaliação de impacto ambiental ou a criação de zonas de reserva territorial.
Em suma, podemos dizer que o princípio da prevenção implica que seja dada uma atenção especial ao controlo das fontes de poluição.

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