quinta-feira, 8 de abril de 2010



Rótulo Ecológico

Hoje em dia, somos confrontados com todo o tipo de problemas ambientais: aquecimento global, destruição da camada de ozono, produção excessiva de resíduos, rios poluídos, perda de biodiversidade...

Felizmente, os consumidores estão gradualmente a perceber que podem ter uma influência positiva e conttribuir activamente para a protecção do ambiente ao comprar produtos que limitam os danos ambientais. O sistema do Rótulo Ecológico da União Europeia é uma maneira simples de ajudar os consumidores, informando-os sobre os produtos à sua disposição. Ou seja, o Rótulo Ecológico é um instrumento que tem como finalidade promover os produtos que podem reduzir os impactos negativos no ambiente comparativamente a outros produtos da mesma categoria.

Uma flor, foi o logótipo escolhido para identificar o Rótulo Ecológico, sendo um logótipo reconhecido e aplicado na União Europeia e também no Espaço Económico Europeu - nomeadamente Islândia, Liechtenstein e Noruega. É de mencionar que o Rótulo Ecológico tem a sua origem no Regulamento (CE) n.º 1980/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de Julho de 2000 (relativo a um sistema comunitário revisto de atribuiçao do Rótulo Ecológico).

Pergunta-se: a que tipo de produtos é atribuído o Rótulo Ecológico da UE? O sistema do Rótulo Ecológico da UE está aberto a qualquer produto ou serviço ( exemplos: electrodomésticos, produtos de limpeza, equipamentos de escritório, artigos de bricolage, serviços de alojamento turístico...), com excepção de produtos alimentares; bebidas; produtos farmacêuticos; dispositivos médicos definidos pela Directiva 93/42 CEE (Jornal Oficial L 169 de 12.07.1993); substâncias ou preparações classificadas como perigosas nos termos das Directivas 67/ 548 CEE e 1999/45 CEE e por último também excluído do âmbito de aplicação do Regulamento os produtos fabricados por processos susceptíveis de prejudicar de forma significativa o ser humano e/ou o ambiente.

Podemos concluir que, o Rótulo Ecológico pode ser atribuído aos produtos disponíveis na Comunidade que cumpram determinados requisitos ambientais, bem como os critérios do Rótulo Ecológico; os requisitos ambientais são definidos em função da matriz de avaliação que consta do anexo I ao Regulamento e cumprem os requisitos metodológicos constantes do anexo II. O Rótulo Ecológico é atribuído aos produtos que contribuam de forma significativa para a melhoria de aspectos ecológicos essenciais, tendo em conta todos aspectos da "vida" de um produto, desde a sua produção e utilização até à sua eventual eliminação.

A Direcção Geral das Actividades Económicas é o Organismo Competente a nível Nacional para a atribuição do Rótulo Ecológico Europeu (doravante, REE). Os fabricantes; importadores; prestações de serviços; comerciantes; retalhistas são os sujeitos com legitimidade para requerer o REE, podendo requerer na Direcção Geral das Actividades Económicas, em qualquer altura, dentro do prazo de validade dos critérios aplicáveis definido na respectiva Decisão da Comissão Europeia. A atribuição do REE pressupõe a apresentação de uma candidatura à Direcção Geral das Actividades Económicas, culminando com a celebração de um contrato entre a empresa e o órgão nacional competente. A candidatura é constuída por um conjunto de formulários, devidamente preenchidos, especifícos para o grupo de produtos onde se insere o Produto ou Serviço em causa, devendo ser acompanhada dos elementos comprovativos exigidos pela Decisão da Comissão que fixa os critérios.

A atribuição de REE implica o pagamento de dois tipos de taxas: taxa aplicável aos pedidos, relativa aos custos inerentes ao processamento e uma taxa anual, referente à utilização do Rótulo.

Em conclusão, podemos dizer que, o sistema de atribuição do REE é de natureza voluntária, tendo como objectivo promover Produtos e Serviços susceptíveis de contribuir para a redução de impactos ambientais negativos, por comparação com outros Produtos e Serviços do mesmo Grupo, bem como facultar aos consumidores informações correctas, não enganadoras e assentes em bases científicas sobre aqueles Produtos e Serviços.

Actos importantes de referir e relacionados com o Rótulo Ecológico:

  • Decisão 2000/728/CE da Comissão, de 10 de Novembro de 2000, que estabelece as taxas aplicáveis aos pedidos e as taxas anuais relativas ao REE. [Jornal Oficial L 293 de 22.11.2000]
  • Decisão 2000/729/CE da Comissão, de 10 de Novembro de 2000, relativa a um contrato-tipo respeitante às condições de utilização do REE [Jornal Oficial L 293 de 22.11.2000]
  • Decisão 2006/402/CE da Comissão, de 9 de Fevereiro de 2006, que estabelece o plano de trabalho do RE comunitário [ Jornal Oficial L 162 de 14.06.2006]

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