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quarta-feira, 19 de maio de 2010

Observatório da realidade:Governos devem actuar rapidamente para salvar biodiversidade, alerta ONU

Um relatório das Nações Unidas divulgado dia 10 de Maio do corrente mês, conclui que, excepto se forem tomadas medidas rápidas, radicais e criativas para salvar a biodiversidade, os sistemas que suportam diversas formas de vida no planeta correm o risco de entrar em colapso.

«Para um planeta saudável e um futuro sustentável da Humanidade, necessitamos de uma nova visão da biodiversidade», escreveu o secretário-geral da ONU, no seguimento do estudo produzido pela Convenção sobre a Biodiversidade e o Programa das Nações Unidas para o Ambiente.

Ban Ki-moon defende que, para «cortar pela raiz as causas da perda de biodiversidade, é preciso dar ao tema a maior prioridade em todas as áreas de decisão e em todos os sectores da economia», lê-se numa nota de imprensa disponível no site da ONU.

Tendo por base avaliações científicas, cerca de 110 relatórios nacionais e cenários futuros para a biodiversidade, o Terceiro Panorama Global de Biodiversidade (GBO-3) mostra que os líderes mundiais falharam no seu compromisso de reduzir o índice de perda da biodiversidade.

De acordo com o relatório, as cinco causas mais directas de perda de biodiversidade - alterações nos habitats, sobre-exploração, poluição, impacto de espécies invasoras e mudanças climáticas - mantêm-se ou aumentaram a sua intensidade.

«Manter esta situação não é opção se quisermos evitar danos irreversíveis aos ecossistemas do planeta», sublinhou Ahmed Djoghlaf, secretário executivo da Convenção sobre a Biodiversidade, classificando o documento como um "toque de despertar para a Humanidade".

De acordo com os autores do estudo, com uma fracção do dinheiro reunido pelos governos em 2008 e 2009 para impedir o colapso da economia, podia-se evitar uma quebra muito mais séria nos ecossistemas da Terra.

«Muitas economias permanecem cegas ao enorme valor da diversidade de animais, plantas e outras formas de vida e ao seu papel na vitalidade dos ecossistemas, das florestas e das fontes de água doce aos solos, oceanos e até mesmo à atmosfera», assinalou Achim Steiner, director executivo do Programa da ONU para o Ambiente.

O documento será analisado no debate da assembleia-geral agendado para Setembro em Nova Iorque e as suas conclusões serão igualmente discutidas em Outubro na Cimeira da Biodiversidade de Nagoya, no Japão.

www.tsf.sapo.pt

terça-feira, 18 de maio de 2010

Rótulo Ecológio

Consiste num sistema comunitário criado através de um regulamento criado pela CEE em 1992 pelo Regulamento nº880/92, que veio depois a ser substituído pelo Regulamento nº 1980/2000 de 11 de Julho de 2000.

O Rótulo ecológico trata-se um processo selectivo, voluntário e transparente, sendo uma forma de Gestão Ambiental implementada pela EU de modo a promover os produtos susceptíveis de reduzir impactos ambientais negativos, para que exista uma utilização eficiente dos recursos e para um elevado nível de protecção do ambiente. Leva os consumidores a adquirirem produtos “amigos do ambiente”.

Tendo em conta o Regulamento (CE) nº1980/2000 o termo “produto”engloba quaisquer bens ou serviços que pelas suas características sejam capazes de minimizar o impacto ambiental.

O Rótulo ecológico é aplicado a determinados produtos que:
• Provoquem impactos ambientais reduzidos;
• Apresentem um potencial de melhoria ambiental por escolha do consumidor;
• Representem um elevado número de vendas e volume de comércio no mercado interno.

Este Rótulo não pode ser aplicável a determinados produtos como:
• Substâncias ou preparações classificadas como muito tóxicas, tóxicas, perigosas para o ambiente, cancerígenas ou mutagénicas;
• Produtos fabricados através de processos que venha a prejudicar o ser humano, meio ambiente ou ainda possam vir a ser nocivos para o consumidor;
• Alimentos, bebidas e produtos farmacêuticos, nem aos dispositivos médicos que se destinem apenas á utilização profissional ou a serem prescritos ou supervisionados por profissionais médicos.

No âmbito comunitário temos como órgão o Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia, esta entidade elabora, revê e actualiza periodicamente os critérios do Rótulo Ecológico, alguns deles são os seguintes, no entanto temos de ter em conta que eles são estabelecidos consoante os grupos produtos em causa:
• Qualidade de ar
• Qualidade de água
• Protecção de solos
• Protecção de resíduos
• Poupança de energia
• Gestão de recursos naturais
• Prevenção do aquecimento do Planeta
• Protecção da cama do ozono
• Segurança Ambiental
• Ruídos
• Biodiversidade
• Etc…

Para além do Comité do Rótulo Ecológico ainda existe, o Fórum de consulta que faz com que a participação no Comité seja equilibrada entre as partes interessadas como a indústria, prestadores de serviços, pequenas e médias empresas, comerciantes, consumidores, importadores, grupos de protecção do ambiente entre outros. O regulamento deste fórum encontra-se na Decisão nº2000/731 CE de 11 de Novembro.
O último órgão é o Comité de Regulamentação, que tem na sua composição os representantes dos Estados – Membros e é presidido por um representante da Comissão. São neste Comité aprovados por maioria qualificada, os critérios de atribuição do rótulo.

Em Portugal, o pedido de rótulo deve ser feito á entidade competente, que é a Direcção – Geral da Indústria, sendo que a atribuição do rótulo é da responsabilidade da Comissão de Selecção que é por sua vez, composta pelo, Instituto do Ambiente, Direcção – Geral de Empresas, Direcção – Geral de Saúde; Direcção – Geral do Turismo e Instituto do Consumidor.
Podemos ainda mencionar que em Portugal foram atribuídos os seguintes rótulos ecológicos: à Dyrumat Ecológico (Tintas Dyrup, S.A) ; Gama de produtos Ecolac 057 ( Tintas Robbilac, S.A) , tinta Hempatone ecológico 58340 ( Hempel Lda) , produtos têxteis Natura Pura ( Natura Pura Ibérica – Produto e Comércio, de produtos naturais, S.A) , Hotel Jardim Atlântico.

Já foram atribuídos mais de 300 rótulo por toda a EU e existem actualmente critérios para 17 grupos de diferentes produtos.
Estes critérios implicam a realização de complexos estudos científicos de avaliação de impacto ambiental relativamente a cada fase do ciclo de vida dos produtos. Tendo os estudos em conta, o consumo de energia, poluição de água, ar, solo, sonora, produção de resíduos entre outros.

Resíduos

Considera-se resíduo qualquer substância ou objecto que o detentor se desfaz, tem intenção de se desfazer ou obrigação de se desfazer. No que diz respeito a resíduos perigosos são aqueles que apresentam características de perigosidade para a saúde humana; são considerados resíduos perigosos, como exemplo:
• Explosivos;
• Combustíveis;
• Facilmente inflamáveis;
• Inflamáveis

Existem vários tipos de resíduos sendo os mais relevantes os em seguida descritos:
• Resíduos industriais – os gerados em actividades industriais, assim como aqueles que resultam de actividades de produção e distribuição de água e gás.
• Resíduos urbanos – consistem nos resíduos domésticos ou outros tipos de resíduos semelhantes, em razão da sua natureza ou composição, nomeadamente os que advêm do sector de serviços e estabelecimentos comerciais ou industriais e de unidades prestadoras de cuidados de saúde, não podendo a produção diária exceder os 1100 l art5º/2 D.L 178/2006.
• Resíduos de embalagens – são todos aqueles produtos feitos de materiais de qualquer natureza, que são utilizados para conter, proteger, movimentar, manusear, entregar e apresentar mercadorias, tantas matérias-primas como produtos transformados.
• Óleos utilizados – segundo o DL 153/2003 de 11 de Julho, são quaisquer óleos industriais lubrificados de base mineral, óleos dos motores de combustão e dos sistemas de transmissão e óleos minerais para máquinas, turbinas e sistemas hidráulicos entre outros que, pelas suas características, lhe possam ser equiparados, tornando impróprios para o uso a que estavam inicialmente destinados.

Todos os produtores ou detentores de resíduos devem ter obrigatoriamente um registo actualizado dos registos gerados no Sistema Integrado de Registo electrónico de resíduos art45º do D.L 178/2006, para os óleos o registo é actualizado trimestralmente, segundo o art22º do D.L 153/ 2003 de 11 de Julho. Este sistema contêm toda a informação relativa aos resíduos produzidos e importados por Portugal e a entidades que operam no sector de resíduos art46 do DL 178/2006, este decreto ainda especifica no se art47º que se trata de informação sigilosa.
Deve-se proceder a uma gestão de recursos que visa a prevenção ou redução de produção, nomeadamente através de reutilização e de alteração dos processos produtivos, por via da adopção de tecnologias mais limpas, bem como a sensibilização dos agentes económicos e dos consumidores.

Perante estas operações de gestão é proibido o abandono de resíduos, omissão, transporte, armazenamento, valorização ou eliminação por entidades ou instalações não autorizadas.
É da responsabilidade dos produtores, a gestão de resíduos art5 D.L 178/2006 e para isso existem diversos plano desde o plano nacional de gestão de resíduos, planos de gestão de resíduos a nível municipal, intermunicipais e municipais de acção, vêm previstos no art13º e ss do DL178/2006. A gestão assenta numa política de prevenção dos recursos naturais e minimização de impactos negativos sobre a saúde pública e o ambiente.

Relativamente à responsabilidade pelo destino final dos resíduos e de quem os produz:
• Municipais ou associações de municípios, em caso de resíduos urbanos;
• Industriais, em caso de resíduos industriais;
• Unidades de saúde, no caso de resíduos hospitalares.

O destino dado aos resíduos respeita uma hierarquia prevista na resolução do Conselho de Ministro nº 98/97 de 25 de Junho, a hierarquia de preferência quanto aos destinos possíveis a dar aos resíduos, que são:
• Prevenção art6º do D.L 178/2006 – evitar ou reduzir tanto quanto possível a produção ou nocidade dos serviços;
• Valorização – operações que visam a reiteração do resíduo, num ciclo de matéria – prima para o fabrico do mesmo ou de outro produto. Exemplos: reutilização, reciclagem, valorização energética
• Eliminação – operações reservadas aos casos em não seja possível adoptar formas de valoração, exemplo; tratamento ou deposição em aterro.

O Principio da hierarquia da gestão de resíduos esta prevista no art7º do D.L 178/2006.
Este Decreto de Lei criou uma Autoridade nacional de Resíduos no seu art11º, que prevê a existência de um “mercado de resíduos” art61º e ss, em que a sua gestão adequada contribui para a prevenção dos recursos naturais, tanto a nível da prevenção, que consegue através da reciclagem, valorizações e reutilizações, além de outros instrumentos jurídicos específicos.
As operações de armazenamento, triagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos, estão sujeitas a licenciamento art23º e é possível a dispensa nos casos do art24º e sujeita ao procedimento do art27º ao art42º do DL 178/2006.

No âmbito comunitário a Prevenção de resíduos esta enquadrada na Estratégia temática para a Prevenção e Reciclagem de Resíduos no disposto na Directiva Quadro dos “Resíduos” 2008/98/CE.

Existe ainda um Programa de Prevenção de Resíduos urbanos a nível interno que advém do Despacho nº3227/2010 de 22 de Fevereiro de 2010, que tem por objectivo propor medidas, metas e acções que têm em vista à redução da quantidade perigosidade dos resíduos urbanos produzidos.