segunda-feira, 26 de abril de 2010
Técnicos da ONU vigiam Portugal
"Técnicos da ONU vigiam Portugal"
As Nações Unidas (ONU) vão vigiar Portugal bem de perto durante esta semana. A missão consiste em analisar as políticas nacionais na área do ambiente. Nos próximos dias, vários técnicos estarão no País para vericar como são monitorizadas as emissões de gases com efeito de estufa nos vários sectores, avançou ontem o secretário de Estado do Ambiente. "As visitas são feitas com alguma regularidade e temos tido boas notas em termos da robustez com que verificamos as nossas emissões", referiu ontem à agência Lusa Humberto Rosa.
Durante a estadia em Portugal, os peritos das Nações Unidas vão contactar técnicos dos serviços portugueses de modo a proceder à "verificação técnica da adequação" com que são monitorizadas as emissões de gases nos diferentes sectores, a forma como foi feito o relatório de Portugal sobre a situação e a "robustez dos dados" apresentados, explicou ainda o secretário de Estado.
Cabe aqui explicar de forma sucinta e tendo por base a noticia acima o que se entende por efeito estufa. O efeito estufa é um processo que ocorre quando uma parte da radiação solar refletida pela superfície terrestre é absorvida por determinados gases presentes na atmosfera. Como consequência disso, o calor fica retido, não sendo libertado para o espaço. O efeito estufa dentro de uma determinada faixa é de vital importância pois, sem ele, a vida como a conhecemos não poderia existir. Serve para manter o planeta aquecido, e assim, garantir a manutenção da vida.
O que se pode tornar catastrófico é a ocorrência de um agravamento do efeito estufa que destabilize o equilíbrio energético no planeta e origine um fenómeno conhecido como aquecimento global. O IPCC (Painel Intergovernamental para as Mudanças Climáticas, estabelecido pelas Organização das Nações Unidas e pela Organização Meteorológica Mundial em 1988) no seu relatório mais recente,diz que a maior parte deste aquecimento,observado durante os últimos 50 anos, se deve muito provavelmente a um aumento dos gases do efeito estufa.
Os gases de estufa (dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), Óxido nitroso (N2O), CFC´s (CFxClx) absorvem alguma radiação infravermelha emitida pela superfície da Terra e radiam por sua vez alguma da energia absorvida de volta para a superfície. Como resultado, a superfície recebe quase o dobro de energia da atmosfera do que a que recebe do Sol e a superfície fica cerca de 30 °C mais quente do que estaria sem a presença dos gases «de estufa».
segunda-feira, 12 de abril de 2010

AS ONGAS E A PROTECÇÃO DO AMBIENTE
Com a Lei das ONGA, Lei n.º 35/98 de 18 Julho, a introdução do conceito de Organização Não Governamental de Ambiente (doravante, ONGA) no nosso ordenamento jurídico vem substituir o anterior conceito de associação de defesa do ambiente, dando respostas à evolução verificada no Direito Internacional e conferindo uma renovada eficácia à acção das associações.
As Organizações Não Governamentais de Ambiente desempenham um papel fundamental e relevante no domínio da promoção, protecção e valorização do ambiente, desenvolvendo uma acção de interesse público.
Para ser considerada uma ONGA, devem ser prenchidos certos requisitos tais como: a entidade deve ser uma associação; deve estar constituída legalmente; não ter fins lucrativos e visar exclusivamente "a defesa e valorização do ambiente ou do património natural e construído, bem como a conservação da Natureza", requisitos estes exigidos pelo art. 2º n.º 1 da Lei n.º 35/98 de 18 de Julho.
Para ser equiparada a uma ONGA, há que obedecer a certos pressupostos entre os quais: a entidade deve ser uma associação sem fins partidários, sindicais ou lucrativos; e ter como área de intervenção principal "o ambiente, o património natural e construído ou a consevação da Natureza", requisitos que constam do art. 2º n.º 2 da Lei n.º 35/98 de 18 Julho.
Cabe ao Instituto de Promoção Ambiental organizar o registo nacional das ONGAS e equiparadas (art. 17º e ss da referida lei em supra), referindo que, o estatuto de ONGA que se adquire com o registo permite diversas vantagens, nomeadamente: as associações com actividade e registo durante cinco anos podem solicitar o estatuto de utilidade pública; tem estatuto de parceiro social no âmbito em que estejam reconhecidas, nacional, regional ou local; tem direito de consulta e informação sobre documentos ou decisões administrativas com incidência no ambiente; podem candidatar-se a apoios financeiros junto do Instituto do Ambiente; têm direito às isenções fiscais atribuídas pela lei às pessoas colectivas de utilidade pública.
Estas organizações de defesa do ambiente podem ser de âmbito nacional, regional ou local, de acordo com os respectivos estatutos e a actividade desenvolvida, mas o reconhecimento de direitos de participação depende da sua representatividade, pelo que a lei estabelece um número mínimo de associados de 2000, 400 ou 100, respectivamente, para cada um dos tipos referidos (como consta no art 7º n.º 3 da Lei n.º 35/98 de 18 de Julho).
As ONGA's de âmbito nacional desenvolvem, com carácter regular e permanente, actividades de interesse nacional ou em todo o território nacional, temos como exemplos de ONGA a nível nacional a QUERCUS (Associação Nacional de Conservação da Natureza) ; a LPN ( Liga para a Protecção da Natureza); a Liga Portuguesa dos Direitos do Animal, entre outras... Por sua vez, as ONGA de âmbito regional desenvolvem, com carácter regular e permanente, actividades de interesse ou alcance geográfico supramunicipal, podendo-se destacar o CEAI ( Centro de Estudos da Avifauna Ibérica, com sede em Évora); Água Triângular- Associação dos Ambientalistas da Bacia Hidrográfica do Rio Vouga (com sede em Aveiro); Almargem ( Associação de Defesa do Património Cultural e Ambiental, com sede em Loulé)... Por último, as ONGA de âmbito local desenvolvem, com carácter regular e permanente, actividades de interesse ou alcance geográfico municipal ou inframunicipal, tendo como exemplos, a Associação de Protecção da Natureza do Concelho de Trancoso (com sede em Trancoso); Associação de Defesa do Património de Sintra ( com sede em Sintra); a Associação da Defesa da Praia da Madalena (com sede em Vila Nova de Gaia), entre muitas outras ONGAS de âmbito local.
No que respeita ao procedimento legislativo, gozam de direitos de participação, sobretudo, as organizações não governamentais de âmbito nacional, ainda que possam também gozar desse direito as ONGA's de âmbito regional, designadamente em razão das matérias a regular ou por se tratar da elaboração de decretos legislativos regionais.
Em suma, podemos reafirmar que as ONGA's vêm desempenhando um papel cada vez mais activo na promoção da tutela ambiental, em especial, no domínio da promoção, protecção e valorização do ambiente.
quinta-feira, 8 de abril de 2010

Rótulo Ecológico
Hoje em dia, somos confrontados com todo o tipo de problemas ambientais: aquecimento global, destruição da camada de ozono, produção excessiva de resíduos, rios poluídos, perda de biodiversidade...
Felizmente, os consumidores estão gradualmente a perceber que podem ter uma influência positiva e conttribuir activamente para a protecção do ambiente ao comprar produtos que limitam os danos ambientais. O sistema do Rótulo Ecológico da União Europeia é uma maneira simples de ajudar os consumidores, informando-os sobre os produtos à sua disposição. Ou seja, o Rótulo Ecológico é um instrumento que tem como finalidade promover os produtos que podem reduzir os impactos negativos no ambiente comparativamente a outros produtos da mesma categoria.
Uma flor, foi o logótipo escolhido para identificar o Rótulo Ecológico, sendo um logótipo reconhecido e aplicado na União Europeia e também no Espaço Económico Europeu - nomeadamente Islândia, Liechtenstein e Noruega. É de mencionar que o Rótulo Ecológico tem a sua origem no Regulamento (CE) n.º 1980/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de Julho de 2000 (relativo a um sistema comunitário revisto de atribuiçao do Rótulo Ecológico).
Pergunta-se: a que tipo de produtos é atribuído o Rótulo Ecológico da UE? O sistema do Rótulo Ecológico da UE está aberto a qualquer produto ou serviço ( exemplos: electrodomésticos, produtos de limpeza, equipamentos de escritório, artigos de bricolage, serviços de alojamento turístico...), com excepção de produtos alimentares; bebidas; produtos farmacêuticos; dispositivos médicos definidos pela Directiva 93/42 CEE (Jornal Oficial L 169 de 12.07.1993); substâncias ou preparações classificadas como perigosas nos termos das Directivas 67/ 548 CEE e 1999/45 CEE e por último também excluído do âmbito de aplicação do Regulamento os produtos fabricados por processos susceptíveis de prejudicar de forma significativa o ser humano e/ou o ambiente.
Podemos concluir que, o Rótulo Ecológico pode ser atribuído aos produtos disponíveis na Comunidade que cumpram determinados requisitos ambientais, bem como os critérios do Rótulo Ecológico; os requisitos ambientais são definidos em função da matriz de avaliação que consta do anexo I ao Regulamento e cumprem os requisitos metodológicos constantes do anexo II. O Rótulo Ecológico é atribuído aos produtos que contribuam de forma significativa para a melhoria de aspectos ecológicos essenciais, tendo em conta todos aspectos da "vida" de um produto, desde a sua produção e utilização até à sua eventual eliminação.
A Direcção Geral das Actividades Económicas é o Organismo Competente a nível Nacional para a atribuição do Rótulo Ecológico Europeu (doravante, REE). Os fabricantes; importadores; prestações de serviços; comerciantes; retalhistas são os sujeitos com legitimidade para requerer o REE, podendo requerer na Direcção Geral das Actividades Económicas, em qualquer altura, dentro do prazo de validade dos critérios aplicáveis definido na respectiva Decisão da Comissão Europeia. A atribuição do REE pressupõe a apresentação de uma candidatura à Direcção Geral das Actividades Económicas, culminando com a celebração de um contrato entre a empresa e o órgão nacional competente. A candidatura é constuída por um conjunto de formulários, devidamente preenchidos, especifícos para o grupo de produtos onde se insere o Produto ou Serviço em causa, devendo ser acompanhada dos elementos comprovativos exigidos pela Decisão da Comissão que fixa os critérios.
A atribuição de REE implica o pagamento de dois tipos de taxas: taxa aplicável aos pedidos, relativa aos custos inerentes ao processamento e uma taxa anual, referente à utilização do Rótulo.
Em conclusão, podemos dizer que, o sistema de atribuição do REE é de natureza voluntária, tendo como objectivo promover Produtos e Serviços susceptíveis de contribuir para a redução de impactos ambientais negativos, por comparação com outros Produtos e Serviços do mesmo Grupo, bem como facultar aos consumidores informações correctas, não enganadoras e assentes em bases científicas sobre aqueles Produtos e Serviços.
Actos importantes de referir e relacionados com o Rótulo Ecológico:
- Decisão 2000/728/CE da Comissão, de 10 de Novembro de 2000, que estabelece as taxas aplicáveis aos pedidos e as taxas anuais relativas ao REE. [Jornal Oficial L 293 de 22.11.2000]
- Decisão 2000/729/CE da Comissão, de 10 de Novembro de 2000, relativa a um contrato-tipo respeitante às condições de utilização do REE [Jornal Oficial L 293 de 22.11.2000]
- Decisão 2006/402/CE da Comissão, de 9 de Fevereiro de 2006, que estabelece o plano de trabalho do RE comunitário [ Jornal Oficial L 162 de 14.06.2006]

